* 1) Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Tenho que justificar?
Todo brasileiro maior de 18 anos, mesmo residindo no exterior, deve votar nas eleições presidenciais ou justificar sua ausência. Você deverá procurar a Repartição Consular de sua jurisdição para fazer a transferência de seu domicílio eleitoral para o país de residência.
Caso resida no exterior, mas seu domicílio eleitoral ainda seja no Brasil, você deverá justificar sua ausência também nas eleições estaduais e municipais.
* 2) Estarei no exterior no dia da votação. O que devo fazer para justificar?
O eleitor brasileiro cadastrado para votar em qualquer município do Brasil e que esteja no exterior no dia da votação deve enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral da zona eleitoral brasileira em que esteja cadastrado, requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de cópia do documento oficial de identificação brasileiro e de documento que comprove a a ocorrência do motivo alegado. Para a adoção de tais providências, conta com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do pleito.
Alternativamente, tem ainda o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz eleitoral do local em que se encontra inscrito como eleitor.
* 3) Como faço para transferir meu domicílio eleitoral ?
Todos os brasileiros residentes no exterior devem realizar a transferência de domicílio eleitoral para o país onde residem. O eleitor deverá comparecer na repartição consular munido de:
- título eleitoral,
- carteira de identidade,
- certidão de nascimento.
- certificado de alistamento militar, para os eleitores de sexo masculino de 18 a 45 anos.
- certidão de casamento, para as eleitoras que mudaram de nome.
* 4) Como faço para saber se meu título de eleitor continua válido ?
O brasileiro que já possui inscrição eleitoral pode conferir a situação de seu título no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (em “Acesso Rápido”, clique em: “Serviços ao Eleitor” e em “Consulta aoTítulo de Eleitor e Local de Votação”)
http://www.tse.gov.br/internet/index.html
http://www.tse.gov.br/internet/index.html
A consulta pode revelar as seguintes situações: Título em situação “REGULAR” ou “CANCELADO”.
ATENÇÃO 1. Mesmo que o título esteja em situação regular, ele também pode estar “passível de cancelamento”. Por isso, deve-se conferir a informação exibida logo abaixo do item “Situação”. Caso apareça:
Situação:
Passível de Cancelamento:
O eleitor deve contatar sem demora o cartório da sua zona eleitoral pessoalmente, ou por meio de procurador, para fins de pagamento de multa. Se não o fizer dentro de determinado prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, o seu título eleitoral será CANCELADO.
Obs: O eleitor cadastrado no exterior deverá contactar o Cartório Eleitoral do Exterior – ZZ, em Brasília.
ATENÇÃO 2. A Justiça Eleitoral contabiliza as ausências em eleições considerando cada turno de uma eleição como eleição independente.
Se a consulta revelar que o Título de Eleitor está cancelado, o eleitor residente no exterior deve solicitar nova inscrição eleitoral por intermédio do Consulado.
Se a consulta revelar que o Título está em situação regular, o eleitor que tem domicílio no exterior deve requisitar, caso ainda não o tenha feito, a transferência de seu título eleitoral para o país no qual reside.
Nenhum comentário:
Postar um comentário