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sábado, 22 de outubro de 2011

Validação de diplomas do exterior será debatida por grupo de trabalho

http://images.pictureshunt.com/pics/g/graduation_cap_and_diploma-2091.jpgA Comissão de Educação e Cultura instituiu na última quarta-feira (19) um grupo de trabalho para estudar a validação de diplomas emitidos no exterior. O grupo será formado pelos deputados Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Pedro Uczai (PT-SC) e Biffi (PT-MS).
A presidente da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), anunciou a criação do grupo após a apresentação do parecer contrário do deputado Emiliano José (PT-BA) ao Projeto de Lei 4872/09 e de outro apensado a ele (PL 6.957/10).
O PL acrescenta dois parágrafos ao art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) e assegura a admissão automática dos diplomas e certificados de nível superior expedidos por instituições de educação superior de países do Mercosul. As exigências são graduação de no mínimo quatros anos e 2.700 horas-aula presenciais. A pós-graduação lato sensu ou a especialização devem ter, no mínimo, 360 horas/aula.
A proposta estabelece ainda que esses títulos produzirão os mesmos efeitos de um diploma regularmente obtido em instituições de ensino superior regular do País. Os documentos valeriam para efeito de posicionamento na carreira de cargos e salários de seu detentor, para concursos públicos, seleção de docentes e pesquisadores e para fins de carreira de ensino e pesquisa.
Legislação limitada
O deputado Emiliano José argumentou que o Decreto 5.518/05 promulgou o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que possibilita a equivalência dos títulos de graduação e pós-graduação reconhecidos e credenciados nos outros países unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, e nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai.
Esse acordo prevê que o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito será fixado por normas específicas estabelecidas pelos países envolvidos, alegou o relator. “Ou seja, o decreto não permite a revalidação automática dos diplomas e certificados relativos a cursos de graduação e pós-graduação cursados nos países vizinhos para fins de atuação profissional”, acrescentou.
O deputado justificou ainda sua posição pela importância de se assegurar a qualidade das formações de nível superior, “fundamentais para o desenvolvimento de qualquer Nação contemporânea”. Para ele, é impossível aferir a qualidade de um curso superior, especialmente os cursados fora do País, sem um cuidadoso processo de avaliação e verificação.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, foi rejeitado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após a análise da Comissão de Educação e Cultura.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ RCA
Com informações da Comissão de Educação e Cultura

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