O título de residência electrónico (eAT) O actual título de residência (etiqueta autocolante), o cartão de residência temporária e permanente, bem como o documento que substitui o bilhete de identidade oficial deixarão de se apresentar sob a forma de papel a partir de 1 de Setembro de 2011, sendo substituídos por um título de residência electrónico (eAT) no formato de cartão bancário.
O eAT possui um chip sem contacto no interior do cartão, onde estão guardados as características biométricas (fotografia e duas impressões digitais), as condições adicionais e os dados pessoais. O chip oferece ainda a possibilidade de servir de comprovativo electrónico de identidade e de assinatura electrónica legalmente válida.
Todos os Estados-Membros da UE foram obrigados a introduzir o eAT, de acordo com os Regulamentos UE (CE) n.º1030/2002 e (CE) n.º 380/2008. O objectivo é harmonizar os títulos de residência da União Europeia e melhorar a ligação entre o titular do documento e o documento através da utilização de dados biométricos, incrementando a protecção contra o uso fraudulento do documento. Será emitido um eAT para cada nacional de um país terceiro (também para lactentes ou crianças).
OBSERVAÇÃO
passaportes e nos documentos que substituem os passaportes mantêm-se válidos até, o mais tardar, 30-04-2021.
Segurança dos dados
Todas as informações e transmissões são protegidas através de procedimentos de codificação reconhecidos e estabelecidos a nível internacional. Um certificado de autorização determina quem pode aceder a determinados dados pessoais. Os titulares têm a garantia de que o acesso a estes dados é reservado às autoridades autorizadas.
Características biométricas
A fotografia é guardada no cartão e no chip. Os nacionais de países terceiros a partir dos 6 anos terão adicionalmente duas
impressões digitais guardadas no chip do eAT.
Por este motivo, é necessária a comparência do titular aquando da realização do pedido.
Só as autoridades oficiais (p. ex., polícia ou serviço de estrangeiros e autoridades competentes) têm autorização para consultar a fotografia e as impressões digitais.
Condições adicionais
As condições adicionais são guardadas no chip e impressas numa folha adicional ao eAT.
No cartão é aplicada a inscrição “CONSULTAR FOLHA ADICIONAL”.
Em caso de alteração das condições adicionais, deve criar-se uma nova folha adicional e alterar-se os dados no chip.
Só as autoridades oficiais podem consultar as condições adicionais.
Função de identificação online
Os prestadores de serviços financeiros e administrativos (p. ex., bancos ou autoridades públicas) poderão, no futuro, disponibilizar serviços electrónicos em que o titular se identificará de forma electrónica através do seu eAT. O registo em portais na Internet, o preenchimento de formulários e a confirmação da idade na Internet ou em dispositivos automáticos serão assim mais simples.
Só os prestadores de serviços com uma autorização oficial terão acesso aos dados do titular. O titular deverá também confirmar a transmissão dos seus dados pessoais mediante um PIN de seis dígitos.
Em caso de utilização da função de identificação online, as características biométricas não poderão ser lidas pelo prestador de serviços.
Função de assinatura
O título de residência electrónico pode ainda armazenar um certificado para a assinatura electrónica. Deste modo, se o titular do eAT assim o desejar, terá a possibilidade de assinar documentos digitais de forma legalmente válida.
Fonte: Bundesamt für Migration und Flüchtlinge
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Der elektronische Aufenthaltstitel
Die für Mai geplante Einführung des neuen elektronischen Aufenthaltstitels (eAT) für Ausländer in Deutschland wird um mehrere Monate verschoben. Grund dafür ist, dass die Zertifizierung des eingebauten Chips und der darin enthaltenen Software nach Angaben der Bundesdruckerei GmbH nicht rechtzeitig fertig wird.
Der elektronische Aufenthaltstitel (eAT) mit zertifiziertem Chip wird daher erst ab 1. September 2011 eingeführt.
Mit Einführung des eAT im Kreditkartenformat werden der bisherige Aufenthaltstitel (Klebeetikett), die Aufenthalts- und Daueraufenthaltskarte und der Ausweisersatz in Papierform abgelöst.
Zur Einführung des eAT wurden alle EU-Mitgliedstaaten verpflichtet. Grundlage hierfür sind die EU-Verordnungen Nummer 1030/2002 und Nummer 380/2008.
Ziel ist es, die Aufenthaltstitel der Europäischen Union einheitlich zu gestalten und durch die Nutzung biometrischer Daten die Bindung zwischen Dokumenteninhaber und Dokument zu erhöhen und vor missbräuchlicher Nutzung zu schützen. Es wird für jeden Drittstaatsangehörigen ein eigener eAT ausgestellt.
Hervorhebung als Achtung: Hinweis
Die Nutzung der Online-Ausweisfunktionen (elektronischer Identitätsnachweis und elektronische Unterschriftsfunktion) ist freiwillig und kann auf Wunsch ein- beziehungsweise ausgeschaltet werden.
Das neue Dokument wird durch die Bundesdruckerei GmbH in Berlin produziert.
Datum 19.01.2011
Zusatzinformationen
Links
- Liste aller Diensteanbieter, die sich am Test der Online-Ausweisfunktion beteiligt haben
- EU-Verordnung zur einheitlichen Gestaltung des Aufenthaltstitels für Drittstaatsangehörige (Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 des Rates vom 13.06.2002)
- EU-Verordnung zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 1030/2002 (Verordnung (EG) Nr. 380/2008 des Rates vom 18.04.2008)
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