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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Como sacar o FGTS no exterior?

http://www.fgts.gov.br/resources/logofgts_v2.jpg

A CAIXA oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil.

Agora também facilitará a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS. Será permitido o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país.


    1. Quem tem direito

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente no Japão ou EUA  que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

O direito ao saque FGTS no exterior será estendido, em momento futuro, aos trabalhadores residentes em outros países. As demais modalidades de saque também serão contempladas oportunamente.



    2. Documentação necessária

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Veja abaixo a documentação específica.

Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;
Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.

Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.

Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990:
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.



    3. Solicitação do saque

Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro no Japão ou EUA e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.
O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.



    4. Realização do saque

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.



    5. Quando o recurso será liberado

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.



    6. Acatamento do pedido de saque

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.



    7. Extrato FGTS

Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp, se possuir senha cidadão fornecida nas agências da CAIXA;
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.



    8. Consulados do Brasil no exterior autorizados a recepcionar pedido de saque

- Consulado - Geral do Brasil em Hamamatsu
Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
〒430-0946

- Consulado - Geral do Brasil em Nogoya
Aichi-Ken Nagoya-shi
Naka-ku Marunouchi 1-10-29
Shirakawa Daihachi Bldg 2F
〒460-0002

- Consulado - Geral do Brasil em Tokyo
Tokyo-to Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
COI Gotanda Bldg 2F
〒141-0022
- Consulado - Geral do Brasil em Los Angeles (Estados Unidos)
8484 Willshire Boulevard, Suite 711/730
Beverly Hills, CA
90211
Telefone:             (323) 651-2664     

- Consulado - Geral do Brasil em Atlanta (Estados Unidos)
3500 Lenox Road, Suite 800
Atlanta, GA
30326
Telefone: (404) 949-2400

- Consulado - Geral do Brasil em Boston (Estados Unidos)
20 Park Plaza, Suite 1420
Boston, MA
02116
Telefone:             (617) 542-4000     

- Consulado - Geral do Brasil em Hartford (Estados Unidos)
One Constitution Plaza, First Floor
Hartford, CT
06103
Telefone:             (860) 760-3100     

- Consulado - Geral do Brasil em Nova Iorque (Estados Unidos)
1185 Avenue of the Americas, 21st Fl
New York, NY
10036
Telefone:             (917) 777-7777     

- Consulado - Geral do Brasil em Miami (Estados Unidos)
80 SW 8th St - 26th Fl
Miami, FL
33130-3004
Telefone: (305) 285-6200

- Consulado - Geral do Brasil em Houston (Estados Unidos)
Park Tower No 1233 West Loop South, Suite 1150
Houston, TX
77027
Telefone:             (713) 961-3063     

- Consulado - Geral do Brasil em São Francisco (Estados Unidos)
300 Montgomery Street, Suite 300
San Francisco, CA
94104
Telefone:             (415) 981 8170     

- Consulado - Geral do Brasil em Chicago (Estados Unidos)
401 North Michigan Avenue, Suite 1850
Chicago, IL
60611
Telefone:             (312) 464-0244     

- Consulado - Geral do Brasil em Washington (Estados Unidos)
1030 15th Street, N.W.
Washington, DC
20005
Telefone: (202) 461-3000



    9. Documentos para download

Formulário e Instruções para preenchimento clique AQUI

Consulte também : www.fgts.gov.br

Fonte: Caixa Econômica Federal

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